A Câmara Municipal de
Vereadores de Putinga realiza na próxima terça-feira, 02 de julho, sessão ordinária
com a votação de cinco Projeto de Lei do Executivo e um Projeto em discussão
preliminar.
A sessão tem início às
18h, a sessão será transmitida pela página do Facebook da Câmara Municipal de
Vereadores.
Projetos em votação
O Projeto de Lei Complementar
Nº 001/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre O Plano Diretor do Município
de Putinga-RS, que ordena o território e as políticas setoriais; e dá outras
providências. Conforme justificativa o objetivo reforma é trazer um novo marco
legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o Plano Diretor Municipal,
uma vez que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 790, de 21 de agosto de 1995)
encontra-se obsoleta e carece de atualizações ante os avanços sociais. Esse
novo marco normativo sobre as regras do Plano Diretor foi amplamente discutido
e colocado à opinião da municipalidade nas três audiências públicas realizadas
no decorrer do ano de 2023.
Já o Projeto de Lei
Complementar Nº 002/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano e dá outras providências. Conforme justificativa o objetivo da reforma
é trazer um novo marco legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o
parcelamento do solo urbano, uma vez que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 870,
de 22 de setembro de 1997) encontram-se obsoletas e carecem de atualizações
ante os avanços sociais. O novo marco normativo sobre as regras do parcelamento
do solo urbano foram amplamente discutidos e colocados à opinião da
municipalidade nas três audiências públicas realizadas no decorrer do ano de
2023.
Já o Projeto de Lei
Complementar Nº 003/2024, de 03 de junho de 2024. “Estabelece o Plano de
Desenvolvimento Físico Urbano – PDFU e Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo
Urbano da Sede do Município de Putinga-RS; E dá outras Providências”. O Plano
de Desenvolvimento Físico Urbano (PDFU) tem por objetivo estabelecer normas de
organização e ocupação do solo urbano criando diretrizes para o crescimento
ordenado da cidade, padrões construtivos, zoneamento de usos e hierarquia
viária. Nesse contexto o referido plano se efetiva através de permanente
processo de planejamento, gerenciamento e monitoramento e de um programa de
ação contínua da Administração Municipal e dos munícipes, visando a atingir os
objetivos desta Lei. Portanto O PDFU tem como objetivo a melhoria da qualidade
de vida, propiciando desenvolvimento econômico e social, através das seguintes
premissas: I - estabelecimento de equilíbrio entre o meio físico natural e a
ocupação urbana que sobre ele se desenvolve; II - harmonização das relações
entre as diferentes atividades urbanas.
Já o Projeto de Lei
Complementar Nº 004/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre o Código de
obras e dá outras providências. Conforme
justificativa do Projeto de Lei o objetivo da reforma é trazer um novo marco
legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o Código de Obras, uma vez
que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 776, de 09 de fevereiro de 1995)
encontra-se obsoleta e carece de atualizações ante os avanços sociais. Esse
novo marco normativo sobre as regras do Código de obras foi amplamente
discutido e colocado à opinião da municipalidade nas três audiências públicas
realizadas no decorrer do ano de 2023.
O Projeto de Lei Nº
040/2024, de 27 de junho de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
créditos de R$ 252.458,00 especiais no orçamento vigente; dá outras
providências. Conforme Projeto a referida adequação orçamentária apresentada no
Projeto (junto a Secretaria Municipal de Saúde), tem como finalidade a abertura
de créditos para pagamento do convenio junto ao Hospital Frei Clemente de
Soledade. E junto a Sec. Munic. Desp. Cult, Lazer e Turismo, tem como
finalidade a readequação da dotação orçamentaria para aquisição de materiais
para reforma do Ginásio da Linha Putinga Baixa, recebido através de
transferência especial da União.
Discussão Preliminar
O Projeto de Lei Nº
041/2024, de 27 de junho de 2024. Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Putinga – RS, (RPPS). Conforme
justificativa do Projeto em decorrência da avaliação atuarial realizada em 2024
e a Reforma da Previdência já implementada, juntamente com a consolidação das
normas relativas ao custeio, tais como, definição da base contributiva dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, e também do Município, além de
promover os ajustes necessários para na taxa de administração, na forma
preceituada pela Portaria MTP 1467/2022. Este Plano de Custeio representa a
previsão, em lei específica, de todos os assuntos relacionados à arrecadação de
contribuições, que abrange desde a definição de base contributiva, até a
previsão de penalidades decorrentes do atraso no recolhimento das
contribuições. O agrupamento destes assuntos num só normativo facilita a sua
aplicação e interpretação, uma vez que ficará dissociado com os demais assuntos
relacionados à previdência própria, que tratam de outras matérias, tais como a
alteração da Lei Orgânica e a Lei Complementar do Plano de Benefícios do RPPS,
sendo parte da implantação da Reforma da Previdência Municipal. A definição das
alíquotas de contribuição são aquelas apuradas considerando-se a alteração do
Plano de Benefícios, cujo Projeto de Lei Complementar já foi aprovado por esta
Casa para mediante a contribuição de 16,31% a cargo do Município e 14% para
servidores ativos, inativos e pensionistas. De acordo com os preceitos
estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 103, para os Regimes Próprios de
Previdência deficitários (como é o caso do Município de Putinga), ficou
autorizada a tributação dos inativos e pensionistas no valor que supere um
salário mínimo, porém, a administração optou por aumentar esta faixa de isenção
para o valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, de modo a não onerar
demasiadamente aqueles que já estão em benefício. A título de amortização do
déficit atuarial, com a proposta do Plano de Benefícios, representará a
contribuição do Município em 28,45% em 2025, 27,77% para 2026 e 2027, 25,32
para 2028 e 2029 e a partir de 2030 até 2065, uma alíquota constante de 24,55%,
conforme Anexo I deste projeto, representando uma redução nestes percentuais,
comparado com o atualmente projetado pela avaliação atuarial.