Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições
A Câmara Municipal de Vereadores de Putinga é o órgão do Poder Legislativo Municipal, composta por Vereadores eleitos na forma da legislação vigente, competindo-lhe exercer as funções legislativa, fiscalizadora, administrativa, financeira e de controle externo da Administração Pública Municipal, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
A organização, funcionamento, composição, competências e processo legislativo da Câmara Municipal encontram-se disciplinados pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Competências e Atribuições
Plenário
O Plenário é o órgão deliberativo soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, responsável pela apreciação, discussão e votação das matérias submetidas ao Poder Legislativo Municipal.
Compete ao Plenário:
- Votar leis e resoluções sobre matérias de competência municipal;
- Deliberar sobre projetos de lei, decretos legislativos e resoluções;
- Apreciar matérias orçamentárias, tributárias e financeiras;
- Deliberar sobre convênios, consórcios e concessões públicas;
- Apreciar as contas anuais do Prefeito Municipal;
- Julgar matérias de competência privativa da Câmara;
- Deliberar sobre homenagens, títulos honoríficos e denominação de vias públicas;
- Exercer o controle externo da Administração Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos na forma regimental.
Compete à Mesa Diretora:
- Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal;
- Propor projetos de lei relativos à criação, extinção e organização dos cargos da Câmara;
- Propor abertura de créditos suplementares e especiais relativos ao Poder Legislativo;
- Administrar a economia interna da Câmara;
- Elaborar atos administrativos e regulamentares;
- Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.
Presidência
O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal, competindo-lhe dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal.
Compete ao Presidente:
- Representar a Câmara em juízo e fora dele;
- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
- Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos;
- Manter a ordem nas sessões plenárias;
- Requisitar os recursos financeiros destinados à Câmara;
- Apresentar balancetes e informações financeiras;
- Supervisionar os serviços administrativos e legislativos;
- Nomear e exonerar o Secretário Executivo da Câmara, observado o disposto na Lei Orgânica;
- Encaminhar pedidos de informações aprovados pelo Plenário.
Comissões
As Comissões são órgãos técnicos instituídos para análise, fiscalização, estudo e emissão de pareceres sobre matérias submetidas à apreciação legislativa.
- Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes possuem caráter técnico-legislativo e são responsáveis pela análise da constitucionalidade, legalidade, mérito, aspectos financeiros, orçamentários e administrativos das proposições legislativas, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
- Comissões Especiais
As Comissões Especiais destinam-se à apreciação de matérias específicas, estudos, representações ou assuntos excepcionais definidos pelo Plenário.
- Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI
A Comissão Parlamentar de Inquérito possui competência para apuração de fatos determinados de interesse público municipal, observadas as disposições legais e regimentais.
- Comissão Representativa
A Comissão Representativa atua durante os períodos de recesso legislativo, exercendo as atribuições previstas no Regimento Interno.
Lideranças Partidárias
Os Líderes de Bancada representam suas respectivas representações partidárias perante a Câmara Municipal, participando da organização dos trabalhos legislativos e da indicação de membros para composição das Comissões.
Secretaria da Câmara
A Secretaria da Câmara é responsável pela execução e apoio dos serviços administrativos e legislativos necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Compete à Secretaria:
- Executar serviços de expediente e protocolo;
- Organizar atas e registros legislativos;
- Manter arquivo e controle documental;
- Prestar apoio às sessões plenárias e reuniões das Comissões;
- Elaborar e controlar atos administrativos;
- Auxiliar na tramitação de proposições legislativas;
- Manter registros oficiais e publicações institucionais;
- Executar demais atividades administrativas determinadas pela Presidência e Mesa Diretora.
Base Legal
Normativas que estabelecem a Estrutura Administrativa da Câmara (para acessar a íntegra, clique nos links abaixo):
Regimento Interno:
https://putinga.rs.leg.br/pagina/regimento-interno
Lei Orgânica: https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7792&cdDiploma=99996?cdMunicipio=7792&cdTipoDiploma=10710#a41

