Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Putinga é o órgão do Poder Legislativo Municipal, composta por Vereadores eleitos na forma da legislação vigente, competindo-lhe exercer as funções legislativa, fiscalizadora, administrativa, financeira e de controle externo da Administração Pública Municipal, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

A organização, funcionamento, composição, competências e processo legislativo da Câmara Municipal encontram-se disciplinados pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Competências e Atribuições

 

Plenário

 

O Plenário é o órgão deliberativo soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, responsável pela apreciação, discussão e votação das matérias submetidas ao Poder Legislativo Municipal.

Compete ao Plenário:

- Votar leis e resoluções sobre matérias de competência municipal;

- Deliberar sobre projetos de lei, decretos legislativos e resoluções;

- Apreciar matérias orçamentárias, tributárias e financeiras;

- Deliberar sobre convênios, consórcios e concessões públicas;

- Apreciar as contas anuais do Prefeito Municipal;

- Julgar matérias de competência privativa da Câmara;

- Deliberar sobre homenagens, títulos honoríficos e denominação de vias públicas;

- Exercer o controle externo da Administração Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

 

Mesa Diretora

 

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos na forma regimental.

Compete à Mesa Diretora:

- Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal;

- Propor projetos de lei relativos à criação, extinção e organização dos cargos da Câmara;

- Propor abertura de créditos suplementares e especiais relativos ao Poder Legislativo;

- Administrar a economia interna da Câmara;

- Elaborar atos administrativos e regulamentares;

- Exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.

 

Presidência

 

O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal, competindo-lhe dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal.

Compete ao Presidente:

- Representar a Câmara em juízo e fora dele;

- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

- Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos;

- Manter a ordem nas sessões plenárias;

- Requisitar os recursos financeiros destinados à Câmara;

- Apresentar balancetes e informações financeiras;

- Supervisionar os serviços administrativos e legislativos;

- Nomear e exonerar o Secretário Executivo da Câmara, observado o disposto na Lei Orgânica;

- Encaminhar pedidos de informações aprovados pelo Plenário.

 

Comissões

 

As Comissões são órgãos técnicos instituídos para análise, fiscalização, estudo e emissão de pareceres sobre matérias submetidas à apreciação legislativa.

- Comissões Permanentes

 

As Comissões Permanentes possuem caráter técnico-legislativo e são responsáveis pela análise da constitucionalidade, legalidade, mérito, aspectos financeiros, orçamentários e administrativos das proposições legislativas, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

 

- Comissões Especiais

 

As Comissões Especiais destinam-se à apreciação de matérias específicas, estudos, representações ou assuntos excepcionais definidos pelo Plenário.

 

- Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito possui competência para apuração de fatos determinados de interesse público municipal, observadas as disposições legais e regimentais.

 

- Comissão Representativa

A Comissão Representativa atua durante os períodos de recesso legislativo, exercendo as atribuições previstas no Regimento Interno.

 

Lideranças Partidárias

 

Os Líderes de Bancada representam suas respectivas representações partidárias perante a Câmara Municipal, participando da organização dos trabalhos legislativos e da indicação de membros para composição das Comissões.

 

Secretaria da Câmara

 

A Secretaria da Câmara é responsável pela execução e apoio dos serviços administrativos e legislativos necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

Compete à Secretaria:

- Executar serviços de expediente e protocolo;

- Organizar atas e registros legislativos;

- Manter arquivo e controle documental;

- Prestar apoio às sessões plenárias e reuniões das Comissões;

- Elaborar e controlar atos administrativos;

- Auxiliar na tramitação de proposições legislativas;

- Manter registros oficiais e publicações institucionais;

- Executar demais atividades administrativas determinadas pela Presidência e Mesa Diretora.

 

Base Legal

Normativas que estabelecem a Estrutura Administrativa da Câmara (para acessar a íntegra, clique nos links abaixo):

Regimento Interno:

https://putinga.rs.leg.br/pagina/regimento-interno 

 

Lei Orgânica:                      https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7792&cdDiploma=99996?cdMunicipio=7792&cdTipoDiploma=10710#a41 

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