O Poder Legislativo de
Putinga realiza na terça-feira, 18 de junho, às 18h, sessão ordinária, na pauta
Projetos e Lei de grande relevância. Serão cinco Projetos de Lei em votação que
autorizam a concessão de auxílios a agricultores, Pessoas Jurídicas e a
associações de redes de água que foram atingidas pela enchente.
Entrarão em discussão preliminar
quatro Projetos de Lei que alterarão o Plano Diretor do Município de Putinga, a
Lei parcelamento do solo urbano, o Plano de Desenvolvimento Físico Urbano e o Código
de obras.
Em votação
O Projeto de Lei Executivo N° 034/2024,
de 13 de junho de 2024. Autoriza
o Poder Executivo a conceder aluguel social temporário para custear despesas
referente à locação residencial a famílias atingidas - que tiveram a perda total ou interdição dos imóveis que residiam
- provocadas pelo evento climático chuvas intensas, conforme decreto nº
2.600, de 4 de maio de 2024, que “declara estado de calamidade pública no
município, pelos eventos climáticos chuvas intensas, cobrade 1.3.2.1.4,
conforme portaria MDR nº 260, de 2022”.
O Projeto de Lei Executivo N° 035/2024,
de 13 de junho de 2024. Institui auxílio financeiro de até R$ 2.500,00 a ser
concedido às famílias de agricultores do município de Putinga que tiveram suas
propriedades rurais atingidas pelo evento climático chuvas intensas e que
necessitam de maquinário(s) para restabelecimento de suas propriedades,
conforme Decreto nº 2.600, de 4 de maio de 2024, que “Declara Estado de
Calamidade Pública no Município, pelos eventos climáticos chuvas intensas,
cobrade 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR nº 260, de 2022”. Para os fins desta
lei consideram-se propriedades rurais atingidas pelo evento climático
aquelas que sofreram danos na produção agrícola e/ou em suas estradas de
acesso às públicas e que constam do Relatório da Defesa Civil ou do Laudo
emitido pela Emater. O auxílio financeiro instituído por esta lei será
concedido em cota única, em caráter individual por família de agricultores, ao
titular do bloco de produtor rural, mediante depósito em conta bancária em nome
do beneficiário.
Projeto de Lei Executivo N°036/2024, de
13 de junho de 2024. Concede isenção temporária do
imposto ISSQN FIXO (Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza), bem como das taxas de
vistoria e fiscalização, relativos ao exercício 2024, incidente sobre às
pessoas jurídicas atingidas e que tiveram perdas provocadas pelo
evento climático chuvas intensas, conforme decreto nº 2.600, de 4 de maio de
2024, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município, pelos eventos
climáticos chuvas intensas, cobrade 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR nº 260, de
2022”.
Projeto de Lei Executivo N° 037/2024, de
13 de junho de 2024. Institui auxílio financeiro, através
da concessão do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a restituição de 50% do
próprio Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – contribuído
no exercício 2023 a ser concedido às pessoas jurídicas atingidas e que tiveram perdas comprovadas provocadas pelo evento climático chuvas intensas, conforme decreto nº
2.600, de 4 de maio de 2024, que “Declara Estado de Calamidade Pública no
Município, pelos eventos climáticos chuvas intensas, cobrade 1.3.2.1.4,
conforme Portaria MDR nº 260, de 2022”, com o
objetivo de enfrentar
a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas.
Para os fins desta lei
consideram-se Pessoas Jurídicas atingidas pelo evento climático aquelas
que sofreram e comprovam danos diretamente (perda de mercadorias, maquinários,
equipamentos, estrutura física do estabelecimento, etc) e que constam do Relatório
da Defesa Civil (Laudo de Vistoria) e de Declaração de Reconhecimento pela
Associação Comercial e Industrial de Putinga/RS.
Projeto De Lei Executivo N° 038/2024, de
13 de junho de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a instituir auxílio financeiro com as associações de redes de águas do
município de Putinga atingidas e que tiveram perdas comprovadas e provocadas pelo evento climático chuvas intensas, conforme decreto nº
2.600, de 4 de maio de 2024, que “declara estado de calamidade pública no
município, pelos eventos climáticos chuvas intensas, cobrade 1.3.2.1.4,
conforme portaria MDR nº 260, de 2022”; dá
outras providências”.
Projeto
de Lei Nº 039/2024, de 13 de junho de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir créditos especiais no orçamento vigente no valor total de R$ 510 mil
reais. Conforme justificativa a referida
adequação orçamentária apresentada no Projeto (junto a Secretaria de Obras,
Viação e Saneamento), tem como finalidade a inclusão da meta de ações de Apoio
e auxílio financeiro aos atingidos pelas chuvas intensas de 2024, com abertura
de crédito para contribuições a associações de redes d’agua, outros auxílios
financeiros a pessoas físicas e subvenções econômicas a empresas do Município.
Na Secretaria de Saúde, servirá para aquisição de equipamentos a serem
utilizados no programa educação e formação em saúde.
Pedidos de Providência
O vereador Juliano Moretto apresentará o Pedido
de Providência Nº xx/2024, para que o Poder
Executivo que realize o desassoreamento em leitos de rios, arroios e cursos d’água.
Conforme o vereador em razão das
fortes chuvas ocorridas no final de abril e início de maio de 2024, os rios,
arroios e cursos d’agua foram severamente modificados, com o acúmulo de areia,
lodo, madeira e outros sedimentos, tornando-se necessária a remoção, com
objetivo de permitir a retomada do fluxo normal de água. No Município, existem
diversos lugares que precisam dessa intervenção, a fim de prevenir a ocorrência
de novos eventos de alagamentos, considerando que o depósito de materiais dificulta
o escoamento da água e facilita o processo de inundação da cidade. Para
incentivar e facilitar o processo de realização do desassoreamento dos rios pelos
Municípios, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA; e a Fundação
Estadual de Proteção ao Meio Ambiente – FEPAM, publicaram a Instrução Normativa
n° 02, de 08 de maio de 2024, por meio da qual permitiu a limpeza dos rios
independentemente de licença prévia. Com isso, verifica-se que houve a
flexibilização da legislação para permitir e incentivar que tal medida seja
promovida pelo Poder Público, cabendo ao Município promover as ações
necessárias para concretizá-la, diante da inexistência de entraves burocráticos
para tanto. Para suprir as despesas decorrentes, sugere a busca de recursos
específicos, perante o Estado e a União, especialmente de horas-máquina,
considerando a existência de nexo entre o pedido e o enfrentamento da situação
de calamidade. Do mesmo modo, poderá o Município buscar o apoio junto à
iniciativa privada, tendo em vista o interesse coletivo nesta pauta.
Já o vereador Cassiano Spinelli apresentará o Pedido de Providência Nº Xx/2024, para que o Poder Executivo faça
a recolocação de lixeiras no município. Segundo Spinelli diante dos alagamentos ocorridos no final
de abril e início de maio de 2024, muitas lixeiras do Município foram
destruídas ou danificadas pelas correntezas.
Projetos em Discussão
preliminar
O Projeto de Lei Complementar
Nº 001/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre O Plano Diretor do Município de
Putinga-RS, que ordena o território e as políticas setoriais; e dá outras
providências. Conforme justificativa o objetivo reforma é trazer um novo marco
legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o Plano Diretor Municipal,
uma vez que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 790, de 21 de agosto de 1995)
encontra-se obsoleta e carece de atualizações ante os avanços sociais. Esse
novo marco normativo sobre as regras do Plano Diretor foi amplamente discutido
e colocado à opinião da municipalidade nas três audiências públicas realizadas
no decorrer do ano de 2023.
Já o Projeto de Lei
Complementar Nº 002/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano e dá outras providências. Conforme justificativa o objetivo da reforma
é trazer um novo marco legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o
parcelamento do solo urbano, uma vez que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 870,
de 22 de setembro de 1997) encontram-se obsoletas e carecem de atualizações
ante os avanços sociais. O novo marco normativo sobre as regras do parcelamento
do solo urbano foram amplamente discutidos e colocados à opinião da municipalidade
nas três audiências públicas realizadas no decorrer do ano de 2023.
Já o Projeto de Lei
Complementar Nº 003/2024, de 03 de junho de 2024. “Estabelece o Plano de
Desenvolvimento Físico Urbano – PDFU e Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo
Urbano da Sede do Município de Putinga-RS; E dá outras Providências”. O Plano
de Desenvolvimento Físico Urbano (PDFU) tem por objetivo estabelecer normas de
organização e ocupação do solo urbano criando diretrizes para o crescimento
ordenado da cidade, padrões construtivos, zoneamento de usos e hierarquia
viária. Nesse contexto o referido plano se efetiva através de permanente
processo de planejamento, gerenciamento e monitoramento e de um programa de
ação contínua da Administração Municipal e dos munícipes, visando a atingir os
objetivos desta Lei. Portanto O PDFU tem como objetivo a melhoria da qualidade
de vida, propiciando desenvolvimento econômico e social, através das seguintes
premissas: I - estabelecimento de equilíbrio entre o meio físico natural e a
ocupação urbana que sobre ele se desenvolve; II - harmonização das relações
entre as diferentes atividades urbanas.
Já o Projeto de Lei
Complementar Nº 004/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre o Código de
obras e dá outras providências. Conforme
justificativa do Projeto de Lei o objetivo da reforma é trazer um novo marco
legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o Código de Obras, uma vez
que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 776, de 09 de fevereiro de 1995)
encontra-se obsoleta e carece de atualizações ante os avanços sociais. Esse
novo marco normativo sobre as regras do Código de obras foi amplamente
discutido e colocado à opinião da municipalidade nas três audiências públicas
realizadas no decorrer do ano de 2023.