Vereadores vão debater Projetos que visam auxílio aos atingidos pela enchente
O Poder Legislativo de Putinga realiza na terça-feira, 18 de junho, às 18h, sessão ordinária, na pauta Projetos e Lei de grande relevância. Serão cinco Projetos de Lei em votação que autorizam a concessão de auxílios a agricultores, Pessoas Jurídicas e a associações de redes de água que foram atingidas pela enchente.
PUBLICADO EM 17/06/2024 - 14:02

O Poder Legislativo de Putinga realiza na terça-feira, 18 de junho, às 18h, sessão ordinária, na pauta Projetos e Lei de grande relevância. Serão cinco Projetos de Lei em votação que autorizam a concessão de auxílios a agricultores, Pessoas Jurídicas e a associações de redes de água que foram atingidas pela enchente.  

Entrarão em discussão preliminar quatro Projetos de Lei que alterarão o Plano Diretor do Município de Putinga, a Lei parcelamento do solo urbano, o Plano de Desenvolvimento Físico Urbano e o Código de obras.

 

 

 

Em votação 

O Projeto de Lei Executivo N° 034/2024, de 13 de junho de 2024. Autoriza o Poder Executivo a conceder aluguel social temporário para custear despesas referente à locação residencial a famílias atingidas - que tiveram a perda total ou interdição dos imóveis que residiam - provocadas pelo evento climático chuvas intensas, conforme decreto nº 2.600, de 4 de maio de 2024, que “declara estado de calamidade pública no município, pelos eventos climáticos chuvas intensas, cobrade 1.3.2.1.4, conforme portaria MDR nº 260, de 2022”

O Projeto de Lei Executivo N° 035/2024, de 13 de junho de 2024. Institui auxílio financeiro de até R$ 2.500,00 a ser concedido às famílias de agricultores do município de Putinga que tiveram suas propriedades rurais atingidas pelo evento climático chuvas intensas e que necessitam de maquinário(s) para restabelecimento de suas propriedades, conforme Decreto nº 2.600, de 4 de maio de 2024, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município, pelos eventos climáticos chuvas intensas, cobrade 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR nº 260, de 2022”. Para os fins desta lei consideram-se propriedades rurais atingidas pelo evento climático aquelas que sofreram danos na produção agrícola e/ou em suas estradas de acesso às públicas e que constam do Relatório da Defesa Civil ou do Laudo emitido pela Emater. O auxílio financeiro instituído por esta lei será concedido em cota única, em caráter individual por família de agricultores, ao titular do bloco de produtor rural, mediante depósito em conta bancária em nome do beneficiário.

Projeto de Lei Executivo N°036/2024, de 13 de junho de 2024. Concede isenção temporária do imposto ISSQN FIXO (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), bem como das taxas de vistoria e fiscalização, relativos ao exercício 2024, incidente sobre às pessoas jurídicas atingidas e que tiveram perdas provocadas pelo evento climático chuvas intensas, conforme decreto nº 2.600, de 4 de maio de 2024, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município, pelos eventos climáticos chuvas intensas, cobrade 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR nº 260, de 2022”.

Projeto de Lei Executivo N° 037/2024, de 13 de junho de 2024. Institui auxílio financeiro, através da concessão do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a restituição de 50% do próprio Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – contribuído no exercício 2023 a ser concedido às pessoas jurídicas atingidas e que tiveram perdas comprovadas provocadas pelo evento climático chuvas intensas, conforme decreto nº 2.600, de 4 de maio de 2024, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município, pelos eventos climáticos chuvas intensas, cobrade 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR nº 260, de 2022”, com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas.

Para os fins desta lei consideram-se Pessoas Jurídicas atingidas pelo evento climático aquelas que sofreram e comprovam danos diretamente (perda de mercadorias, maquinários, equipamentos, estrutura física do estabelecimento, etc) e que constam do Relatório da Defesa Civil (Laudo de Vistoria) e de Declaração de Reconhecimento pela Associação Comercial e Industrial de Putinga/RS.

Projeto De Lei Executivo N° 038/2024, de 13 de junho de 2024.                                                              “Autoriza o Poder Executivo a instituir auxílio financeiro com as associações de redes de águas do município de Putinga atingidas e que tiveram perdas comprovadas e provocadas pelo evento climático chuvas intensas, conforme decreto nº 2.600, de 4 de maio de 2024, que “declara estado de calamidade pública no município, pelos eventos climáticos chuvas intensas, cobrade 1.3.2.1.4, conforme portaria MDR nº 260, de 2022”; dá outras providências”.

Projeto de Lei Nº 039/2024, de 13 de junho de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente no valor total de R$ 510 mil reais. Conforme justificativa a referida adequação orçamentária apresentada no Projeto (junto a Secretaria de Obras, Viação e Saneamento), tem como finalidade a inclusão da meta de ações de Apoio e auxílio financeiro aos atingidos pelas chuvas intensas de 2024, com abertura de crédito para contribuições a associações de redes d’agua, outros auxílios financeiros a pessoas físicas e subvenções econômicas a empresas do Município. Na Secretaria de Saúde, servirá para aquisição de equipamentos a serem utilizados no programa educação e formação em saúde.

Pedidos de Providência 

O vereador Juliano Moretto apresentará o Pedido de Providência Nº xx/2024, para que o Poder Executivo que realize o desassoreamento em leitos de rios, arroios e cursos d’água. Conforme o vereador em razão das fortes chuvas ocorridas no final de abril e início de maio de 2024, os rios, arroios e cursos d’agua foram severamente modificados, com o acúmulo de areia, lodo, madeira e outros sedimentos, tornando-se necessária a remoção, com objetivo de permitir a retomada do fluxo normal de água. No Município, existem diversos lugares que precisam dessa intervenção, a fim de prevenir a ocorrência de novos eventos de alagamentos, considerando que o depósito de materiais dificulta o escoamento da água e facilita o processo de inundação da cidade. Para incentivar e facilitar o processo de realização do desassoreamento dos rios pelos Municípios, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA; e a Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente – FEPAM, publicaram a Instrução Normativa n° 02, de 08 de maio de 2024, por meio da qual permitiu a limpeza dos rios independentemente de licença prévia. Com isso, verifica-se que houve a flexibilização da legislação para permitir e incentivar que tal medida seja promovida pelo Poder Público, cabendo ao Município promover as ações necessárias para concretizá-la, diante da inexistência de entraves burocráticos para tanto. Para suprir as despesas decorrentes, sugere a busca de recursos específicos, perante o Estado e a União, especialmente de horas-máquina, considerando a existência de nexo entre o pedido e o enfrentamento da situação de calamidade. Do mesmo modo, poderá o Município buscar o apoio junto à iniciativa privada, tendo em vista o interesse coletivo nesta pauta.

Já o vereador Cassiano Spinelli apresentará o Pedido de Providência Nº Xx/2024, para que o Poder Executivo faça a recolocação de lixeiras no município. Segundo Spinelli diante dos alagamentos ocorridos no final de abril e início de maio de 2024, muitas lixeiras do Município foram destruídas ou danificadas pelas correntezas.

 

 

Projetos em Discussão preliminar 

O Projeto de Lei Complementar Nº 001/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre O Plano Diretor do Município de Putinga-RS, que ordena o território e as políticas setoriais; e dá outras providências. Conforme justificativa o objetivo reforma é trazer um novo marco legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o Plano Diretor Municipal, uma vez que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 790, de 21 de agosto de 1995) encontra-se obsoleta e carece de atualizações ante os avanços sociais. Esse novo marco normativo sobre as regras do Plano Diretor foi amplamente discutido e colocado à opinião da municipalidade nas três audiências públicas realizadas no decorrer do ano de 2023.

Já o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Conforme justificativa o objetivo da reforma é trazer um novo marco legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o parcelamento do solo urbano, uma vez que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 870, de 22 de setembro de 1997) encontram-se obsoletas e carecem de atualizações ante os avanços sociais. O novo marco normativo sobre as regras do parcelamento do solo urbano foram amplamente discutidos e colocados à opinião da municipalidade nas três audiências públicas realizadas no decorrer do ano de 2023.

Já o Projeto de Lei Complementar Nº 003/2024, de 03 de junho de 2024. “Estabelece o Plano de Desenvolvimento Físico Urbano – PDFU e Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano da Sede do Município de Putinga-RS; E dá outras Providências”. O Plano de Desenvolvimento Físico Urbano (PDFU) tem por objetivo estabelecer normas de organização e ocupação do solo urbano criando diretrizes para o crescimento ordenado da cidade, padrões construtivos, zoneamento de usos e hierarquia viária. Nesse contexto o referido plano se efetiva através de permanente processo de planejamento, gerenciamento e monitoramento e de um programa de ação contínua da Administração Municipal e dos munícipes, visando a atingir os objetivos desta Lei. Portanto O PDFU tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida, propiciando desenvolvimento econômico e social, através das seguintes premissas: I - estabelecimento de equilíbrio entre o meio físico natural e a ocupação urbana que sobre ele se desenvolve; II - harmonização das relações entre as diferentes atividades urbanas.

Já o Projeto de Lei Complementar Nº 004/2024, de 03 de junho de 2024. Dispõe sobre o Código de obras e dá outras providências.  Conforme justificativa do Projeto de Lei o objetivo da reforma é trazer um novo marco legal municipal sobre as normas que dispõem sobre o Código de Obras, uma vez que a Lei em vigor (Lei nº Municipal 776, de 09 de fevereiro de 1995) encontra-se obsoleta e carece de atualizações ante os avanços sociais. Esse novo marco normativo sobre as regras do Código de obras foi amplamente discutido e colocado à opinião da municipalidade nas três audiências públicas realizadas no decorrer do ano de 2023.