PERGUNTAS FREQUENTES
1. PERGUNTAS GERAIS
1.1 Qual é o horário de funcionamento da Secretaria da
Câmara?
O horário de atendimento da câmara é de segunda-feira a
sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
1.2 Quais são os dias e horários das sessões?
As sessões ordinárias são realizadas no Plenário da Câmara de Vereadores nas 1ª
e 3ª terça-feira do mês, às 18 horas.
2. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
2.1 Qual é objetivo da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de
certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente
possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal,
estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e
contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações,
projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações,
empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos
públicos.
2.2 Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão interessado.
2.3 Como posso ter acesso à informação?
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao
Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos,
independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor
de Protocolo, situado junto à Secretaria.
2.4 Qual o valor a ser pago para obter informações
requeridas?
A busca e o fornecimento da informação são gratuitos,
ressalvada a cobrança do valor referente ao ressarcimento do custo dos serviços
e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, postagem e
mídias digitais, sendo vedada a cobrança de documentos disponibilizados por
meio eletrônico.
Ainda, fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos
materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem
prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal
nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de
documento, com autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar
que confere com o original.
2.5 Como devo proceder quando meu pedido de acesso à
informação for negado?
No caso de indeferimento de acesso às informações ou às
razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a
decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.
O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao
Cidadão - SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada,
devendo se manifestar no prazo de dez dias.
Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à
deliberação do Chefe do Poder Executivo, colhido antes, parecer do Departamento
Jurídico do Município.
2.6 É necessário justificar o pedido de informações?
Não. Mas, o pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação
requerida; e
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para
recebimento de comunicações ou da resposta requerida.
2.7 Existe prazo para resposta da administração pública?
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro
na Plataforma e-SIC. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante
justificativa.
Recursos e reclamação: 5 dias corridos
3. LICITAÇÕES
3.1 O que é licitação?
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a
Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu
interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em
geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.” (Ivan
Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).
3.2 O que se precisa licitar na Câmara?
Via de regra, por força constitucional (art. 37,
Constituição Federal) e Legal (Lei 14.133/21), todo objeto que, material e
juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 14.133/21 apresenta exceções a essa regra,
conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 75, a Lei de Licitações arrola os casos em que
a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por
exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade
que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim
específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado.
Já no artigo 74, a Lei reconhece a inviabilidade da
competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de
profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as
dispensas de licitação por limite de valor, que são popularmente conhecidas
como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em
termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado,
com a simples tomada de orçamentos no mercado.
3.3 O que devo fazer para participar ativamente das
licitações da Câmara Municipal?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da
empresa sempre em dia,tanto nas obrigações financeiras como no que tange à
documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei,
ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem
seus avisos publicados no site oficialmente na impressa local, consulte
diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o
site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica,
informe-se, leia a respeito, existem muitos bons artigos e livros a respeito
desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo,
entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha
preços competitivos para vencer as licitações.
3.4 Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte nas Licitações?
Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas
empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto
na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem
regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate
Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que
ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que
as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais
ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este
percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras
dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
4. PROTOCOLOS
4.1 O que é protocolo?
Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição,
tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número
dado ao documento.
4.2 Para que serve o número de protocolo?
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve
de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve
também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores,
Departamentos, Secretarias e Gabinete.
4.3 O que precisa para protocolar um pedido?
Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME,
CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
4.4 Que tipo de pedido posso protocolar?
Podem ser objetos de protocolo os pedidos de Certidão,
Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa ,
Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.