Na terça-feira, 21 de
maio, às 18h, a Câmara Municipal de Vereadores realiza sessão ordinária com a
votação de três Projetos de Lei do Executivo.
O Projeto de Lei nº
030/2024, de 15 de abril de 2024, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal
a abrir crédito especial no orçamento vigente de R$ 12.888,55; dá outras providências.
Conforme justificativo do Projeto a referida adequação orçamentária apresentada
no Projeto (junto a Secretaria de Assistência Social), tem como finalidade a
abertura de créditos para aquisição de equipamentos permanentes, para auxiliar
no atendimento do cadastro único, valor este recebido do Estado, especialmente
para melhorias através de equipamentos para os atendimentos realizados através
do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no
Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS).
Já o Projeto de Lei Nº
031/2024, de 26 de abril de 2024. “Dispõe sobre a estrutura organizacional do
Regime Próprio de Previdência Social e dá outras providências”. Conforme
justificativa do Projeto a alteração se faz necessário com o intuito de
atualizar, a organização do RPPS que será administrado através do Conselho de
Administração, e como órgãos auxiliares do Comitê de Investimentos e
fiscalização através do Conselho Fiscal. Tal situação confere a unicidade de
diplomas que tratam da organização do RPPS, que passará a contar com uma unidade
interna para a fiscalização, através de um colegiado que atenderá somente a
esta função, como órgão auxiliar do Conselho de Administração. As exigências
legais contidas na legislação federal estão previstas no artigo 15, dentre as
quais, as certificações profissionais como condição de permanência na função,
juntamente com os bons antecedentes de todos que compõe a unidade gestora do
RPPS. A aprovação da presente proposta é importante, na medida em que concentra
numa só lei a organização do RPPS, matéria que não é pertinente ao Plano de
Benefícios e Plano de Custeio.
E o Projeto de Lei
Municipal Nº 033/2024, de 10 de maio de 2024, acrescenta Artigo 4-a na Lei Municipal
nº 2.394/2022 de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências. O Art.4- tem
a seguinte redação “Os imóveis que são utilizados para exploração extrativa
vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que assim demonstrarem os
requisitos para não incidência do IPTU (Decreto 2.526 de 03/10/2023) não serão
considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do município de Putinga e sim ao
rural”.
A justificativa do
Projeto destaca que é de conhecimento geral que a referida Lei estabeleceu
novos limites ao perímetro urbano municipal englobando áreas antes definidas
como rurais. Contudo, muitas das áreas englobadas ao novo perímetro urbano inda
desenvolvem plenamente atividades rurais, e entre essas diversas contam com a
necessidade de renovação de licenças entre outras formalidades que exigem a
comprovação de que suas áreas devam estar localizadas em espaço rural, sob pena
de não desenvolver atividades como a avicultura, suinocultura, etc. Portanto, o
presente projeto de Lei busca incluir artigo estabelecendo que os imóveis que
são utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou
agroindustrial e que assim demonstrarem os requisitos para não incidência do IPTU
(Decreto 2.526 de 03/10/2023) não serão considerados pertencentes ao Perímetro
Urbano do município de Putinga e sim ao rural.