A Câmara de Vereadores de Putinga, realiza nesta terça-feira, 19 de setembro, às 18h, sessão ordinária com a votação do Projeto de Lei nº 049, duas Moções e dois Pedidos de Providência. A sessões são transmitidas ao vivo pela página do Facebook da Câmara Municipal de Vereadores de Putinga.
Moções
O vereador Juliano Moretto apresentará a Moção Nº 013/2023 de solidariedade aos atingidos pelas inundações ocorridas no Vale do Taquari nos dias 03 a 05 de setembro. Conforme justificativa relata que no início deste mês de setembro a região testemunhou o maior desastre natural da história do Rio Grande do Sul, ocorrido no Vale do Taquari, devastando praticamente cidades inteiras. “Neste momento tão doloroso, compartilhamos com os atingidos direta e indiretamente nossa profunda solidariedade. A união da comunidade e a esperança que vive em cada um de nós aflora ainda mais em momentos críticos, e é com base nessas premissas que sabemos que as dificuldades serão superadas, pouco a pouco, reconstruindo o futuro de todos. O apoio dos municípios vizinhos aos atingidos é de extrema importância para suporte e reconstrução, razão pela qual reforçamos nossa intenção de auxílio para o que for necessário”, justifica Moretto.
Já o vereador Edison Arosi apresentará a Moção Nº 014/2023 para que seja aprovada a moção de apoio ao Congresso Nacional em face à tramitação da ADPF 442 junto ao Supremo Tribunal Federal: “Moção de apoio ao Congresso Nacional em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas Constitucionais e Republicanas das Competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal”. Conforme justificativa da Moção destaca que a Frente Parlamentar contra o aborto, juntamente com o vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requer o envio de expediente aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de contrariedade à usurpação da competência primária do Poder Legislativo. Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto. Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, está moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.
Pedidos de Providencias
O vereador Ivaldo Marchese apresentará oPedido de Providência Nº 034/2023 que sugere ao Prefeito Municipal, que através da Secretaria de Obras, seja realizada a pintura das placas de sinalização de “faixas elevadas” já instaladas no município de Putinga. Conforme justificativa esta solicitação visa garantir a segurança dos pedestres que transitam em no município, facilitando a travessia de logradouros, e chamando a atenção dos motoristas para a presença de local específico para uso dos pedestres. Assim, se mostra necessária a ação da Secretaria de Obras para a realização da pintura das placas indicativas de “faixas elevadas” já instaladas no município, para que os munícipes tenham boas condições de trafegabilidade e sinalização, tornando possível a utilização das mesmas de forma segura, garantindo-se a visibilidade pelos condutores de veículos.
O Pedido de Providências Nº 035/2023, também do vereador Ivaldo Marchese, sugere ao Prefeito Municipal, que seja realizada a instalação de poste telecônico indicativo em frente ao Posto Charrua, no município de Putinga. Conforme o vereador o pedido visa atender as reivindicações dos moradores, devido a grande movimentação de veículos no entroncamento da Rua Getúlio Vargas com a Rua Henrique Cé. Há relatos de que muitos veículos não respeitam a parada obrigatória, tornando-se perigoso o trânsito no local. Assim, como forma de proporcionar maior segurança e tranquilidade aos motoristas e pedestres, é necessária a colocação de poste telecônico de sinalização "PARE" na Rua Henrique Cé, em frente ao Posto Charrua, no acesso à Rua Getúlio Vargas, evitando assim transtornos à população. Ainda, como forma de melhor informar a saída do nosso município em direção à Ilopolis/RS, mostra-se oportuno ser afixada placa indicativa de direção e distância ao referido município no mesmo poste acima solicitado.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei nº 049/2023, visa autorização para o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente, no valor total de R$ 47.523,86. A referida adequação orçamentária apresentada no Projeto (junto à Secretaria de Desenvolvimento Social), tem como finalidade a abertura de créditos para atender a Lei Municipal nº 2.290/2021. Já a referida adequação orçamentária apresentada no Projeto (junto à Secretaria de Obras, Viação e Saneamento), tem como finalidade a abertura de créditos para atender a Lei Municipal nº 2.413/2023, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da administração municipal de Putinga. E por último a adequação orçamentária apresentada no Projeto (junto à Secretaria de Obras, Viação e Saneamento), tem como finalidade a abertura de crédito para indenizações e restituições, para posterior devolução de juros referente ao Contrato de Repasse OGU nº 912761/2021 - Operação 1075721-56 - Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano - pavimentação da Rua Augusto Franklin Gheno.
Projeto em discussão preliminar
O Projeto de Lei Nº 050/2023, visa autorização para o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente; no valor total de R$ 58.692,48 que servirão para adequação orçamentária apresentada no Projeto (junto à Secretaria de Educação), tem como finalidade a abertura de créditos para suprir a necessidade de aquisição de matérias de consumo e difusão cultural, através da Lei Paulo Gustavo. A referida adequação orçamentária apresentada no Projeto (junto à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento), tem como finalidade a abertura de créditos para suprir a necessidade de aquisição de matérias de consumo e pagamento de serviços de terceiros pessoa jurídica.