A primeira sessão ordinária do mês de outubro, do Poder Legislativo de Putinga será realizada nesta terça-feira, 03, a partir das 18h com transmissão via Facebook. Um Projeto de Lei estará em discussão preliminar e três Projetos de Lei estarão em votação. Ainda estarão em pauta dois Pedidos de Informação e um Pedido de Providências.
Projeto em discussão preliminar
O Projeto de Lei 051/2023, autoriza Poder Executivo a prorrogar contratações temporárias, decorrentes da Lei Municipal 2.411, de 13 de abril de 2023, para as funções de técnico de enfermagem, operador de máquinas, agente de combate de endemias e enfermeiro, com carga horária semanal de 40 horas.
Justifica-se que a contratação temporária fica autorizada quando vinculada à necessidade de excepcional interesse público, por meio de lei específica que discipline tempo determinado. Seu objetivo é suprir a deficiência de pessoal, sem a utilização da via constitucional do concurso público, devido à urgência no serviço prestado. O princípio da continuidade do serviço público, assim, sobressai ao do concurso público, diante das consequências no caso de não contratação dos profissionais requisitados para prestação de serviços. Ressalta-se ainda que o Poder Executivo já está com edital do concurso público em aberto para inscrição e posterior realizações das provas e após homologação, os profissionais que forem aprovados serão convocados e nomeados para assumirem os respectivos cargos, por isso há a solicitação da prorrogação dos contratos pelo prazo de seis meses.
Projetos em votação
O Projeto de Lei 050/2023, autoriza o Poder Executivo municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente no valor de R$ 58.692,48. A referida adequação orçamentária apresentada no projeto (junto à Secretaria de Educação), tem como finalidade a abertura de créditos para suprir a necessidade de aquisição de matérias de consumo e difusão cultural, através da Lei Paulo Gustavo. Já a referida adequação orçamentária apresentada no projeto (junto à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento), tem como finalidade a abertura de créditos para suprir a necessidade de aquisição de matérias de consumo e pagamento de serviços de terceiros pessoa jurídica.
O Projeto de Lei 052/2023 autoriza o Poder Executivo a prorrogar até o dia 30 de novembro de 2023, o prazo para adesão ao Refis, instituído pela Lei Municipal 2.406, de 22 de março de 2023, uma vez que a opção pelo Refis municipal tem se mostrado uma boa alternativa para regularização dos débitos dos contribuintes junto ao município de Putinga. Destaca-se também que a intenção de prorrogação do prazo de adesão ao Refis também se deve ao fato de que muitos munícipes que se encontram inadimplentes alegam que tomaram conhecimento da legislação após o esgotamento do prazo estabelecido na Lei 2.406/2023.
Já o Projeto de Lei 053/2023, autoriza o Executivo Municipal a regulamentar e repassar valores provenientes de repasse federal de assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem de que trata a Lei 14.434/2022 à entidade conveniada (Hospital Doutor Oscar Benévolo) e seus prestadores de serviço conforme determinado na Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023.
Autoriza, igualmente, a criação de crédito especial, inclusão ou alteração de unidade orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e elementos, rubricas na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, bem como, as dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022.
Na Portaria GM/MS 1.135, o Ministério da Saúde estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial da Enfermagem no exercício de 2023 e seguintes, de modo que o repasse dos recursos aos profissionais seguirá a determinação de planilha do Ministério da Saúde através da portaria citada e demais que a vierem complementar. Necessário esclarecer que o pagamento do valor adicional para fins de atingimento do piso será custeado de forma exclusiva pela União Federal, assim a diferença entre o valor tabelado e o valor definido na Lei Federal 14.434/2022 será custeada pela Assistência Financeira Complementar da União, garantindo assim o cumprimento integral da referida Lei.
Pedidos de Informação
No Pedido de Informação 018/2023, a vereadora Marina De Col Bertuol solicita ao prefeito relatório citando os projetos aprovados nos últimos dez anos em relação ao fracionamento de solo, bem como citando o munícipe que encaminhou o projeto. Ela justifica que o Poder Legislativo possui relevante papel no desenvolvimento do município, devendo estar atento às possibilidades de progresso, principalmente na busca de desburocratizar eventuais inconsistências legislativas que se mostram ultrapassadas com o passar dos anos.
A Lei Municipal 870 de 22 de setembro de 1997 trata do parcelamento do solo urbano, e em seu artigo 7º, trata do fracionamento do solo, considerado como a modalidade de desmembramento que resulte na subdivisão de um lote em dois ou mais lotes destinados à edificação, desde que o imóvel a ser fracionado tenha área igual ou inferior a 4 mil m².
Já a bancada do PSD apresentará o Pedido de Informação 019/2023 solicitando ao prefeito informações de inscrições, contratações e rescisões por meio de Processo Seletivo nos anos de 2021, 2022 e 2023 considerando a existência de diversas contratações temporárias por processos seletivos, nos últimos anos, e a proximidade de ser lançado concurso público.
Pedido de Providências
A vereadora Marina De Col Bertuol apresentará o Pedido de Providências 036/2023 sugerindo ao prefeito que seja firmado convênio entre a Prefeitura e o Instituto Geral de Perícias – IGP/RS para emissão de Carteira de Identidade – RG, pela municipalidade. O pedido busca facilitar e desburocratizar um procedimento de direito dos cidadãos putinguenses: a emissão da carteira de identidade. Atualmente, a emissão do RG é feita pelo Instituto Geral de Perícias – IGP/RS, ou pela rede Tudo Fácil RS, existente em Lajeado. Considerando a distância daquele município e, muitas vezes, a dificuldade de locomoção por parte dos munícipes, ela destaca que seria de extrema importância convênio entre o município de Putinga e o IGP/RS para que o serviço seja prestado pela Prefeitura. Com o convênio, os moradores poderão encaminhar suas carteiras de identidade diretamente em Putinga, eis que, conforme casos já existentes em outras cidades, a prefeitura disponibiliza espaço físico e funcionários para confeccionar as carteiras de identidade. O IGP, em contrapartida, oferece o material para fazer os documentos e realiza o treinamento de servidores, através do Departamento