Na tarde de quarta-feira,
27 de dezembro, foi realizada sessão extraordinária com a votação de três
Projetos de Lei do Legislativo e um Projeto de Resolução.
O Projetos de Lei
Legislativo nº 005, 006 e 007 aprovados por unanimidade concede Revisão Geral
Anual ao subsidio do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários
municipais de 4%.
E o Projeto de
Resolução Nº 1/2023 – de autoria da Mesa Diretora, Regulamenta a Lei n.º
14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos
administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Putinga – RS e dá outras
providências. O Projeto foi aprovado por unanimidade.
Já o Projeto de Resolução
Nº 2/2023 – de autoria da vereadora Marina Bertuol, que aprova o relatório
final e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada em 04 de
julho de 2023. Colocado em votação foi aprovado por cinco votos favoráveis e
quatro votos contrários
Em discussão o vereador
Fernando Gonçalves dos Santos que é relator da CPI realizou a leitura de um
resumo do relatório que segue:
Em relação ao Transporte escolar.
Ausência de recebimento de recursos do FNDE no ano de 2018
Após a
investigação, concluí que houve bloqueio de repasses que gerou o corte de
recursos do ano de 2018. Entretanto, por meio de dois pagamentos, nos valores
de R$ 2.724,70 (06/02/2018) e R$ 2.739,54 (04/04/2019) o Município arcou com o
débito, permitindo a regularização dos repasses no exercício de 2019.
Caso o Município
não tivesse arcado com a despesa, a qual, aparentemente, seria de
responsabilidade pessoal do ex-prefeito do exercício de 2004, é evidente que o
prejuízo sofrido seria ainda mais grave.
Em relação ao Hospital
A investigação
conseguiu reunir provas concretas da má-administração hospitalar, com destaque
para aquela ocorrida anteriormente à intervenção municipal de 2014, o que
demonstra, inclusive, a correção da medida tomada pelo Município de intervenção
no Hospital e afastamento do cargo de administrador do senhor Adairto Forti.
Também foi
possível concluir sobre a necessidade de melhoria imediata na gestão do
Hospital, pois, ano após ano, a situação financeira, gerencial e estrutural do
Hospital dá claros sinais de esgotamento, sempre necessitando de aportes
financeiros extraordinários do Município para que as necessidades mais básicas
sejam supridas
O intuito de
investigar fatos relacionados à gestão do Hospital foi, exclusivamente, de
colaborar para a manutenção e, principalmente, o aprimoramento dos serviços. A
eventual derrocada da instituição, em nenhuma hipótese, pode ser atribuída à
investigação parlamentar, mas exclusivamente a quem coordena as atividades e
preside o Hospital, esses sim os verdadeiros responsáveis por tudo o que nele
acontece.
Em relação à Contratação da Clínica
Lima. Serviços médicos prestados através do Prefeito Paulo
Foi
possível concluir que há um completo descontrole, por parte do Hospital e da
Prefeitura, na comprovação dos serviços: do Hospital porque sequer possui
registro de ponto ou algum outro meio efetivo de prova dos serviços prestados; e
da Prefeitura, porque paga pelos serviços sem exigir que o Hospital comprove a
sua efetiva realização.
Em
relação ao contrato entre o Prefeito Paulo Lima e o Hospital, foi possível
concluir que ou Paulo prestou o sobreaviso conforme a escala médica e foi remunerado
indiretamente pela Prefeitura, ou o Hospital não disponibilizou serviços de
sobreaviso em todos os períodos que Paulo consta na escala de sobreaviso
(terças e quintas-feiras à noite, e 1 final de semana por mês).
Embora
a Presidente do Hospital tenha se negado a enviar os documentos requisitados
pela CPI, foi possível constatar ao menos três atendimentos realizados pelo Dr.
Paulo e custeados pelo SUS, após ele virar Prefeito: em 14/10/2021
(quinta-feira), 18/10/2021 (segunda-feira) e 26/10/2021 (terça-feira), fl. 320.
Em
resumo, após concluir-se pela irregularidade na atuação do médico Paulo Lima
junto ao Hospital Dr. Oscar Benévolo, cuja conduta caracteriza, em tese,
improbidade administrativa, e pela desobediência da Presidente do Hospital e do
Prefeito Municipal na entrega de documentos à CPI, obstando o trabalho
investigativo, verifica-se a necessidade de remessa do presente relatório ao
Ministério Público Estadual para que apure os fatos e promova as medidas
judiciais cabíveis.
Em relação à Contratação do Servidor
Público Roberto Augusto da Silva Bender. Serviços médicos prestados com
colidência de contratos e recebimento de valores na Clínica Lima
Foi
possível concluir que o contrato entre o Hospital e a clínica do Dr. Roberto era
de 552h mensais, o que se mostra de difícil execução considerando que, em um
mês de 720h (30 dias x 24h), se ele trabalhasse 30 dias, trabalharia 18.4 horas
diárias apenas nesse contrato.
Ainda,
considerando que o contrato prevê o trabalho de sobreaviso em apenas 2 finais
de semana por mês, liberando o médico dos demais finais de semana, em um
simples exercício ilustrativo, dividindo as 552 horas mensais contratadas por
24 dias (tomando o mês de abril de 2023 como referência), sua carga horária,
nos 24 dias de trabalho junto ao Hospital seria de 23 horas diárias.
Ocorre
que, além disso, desde 2019, o referido médico exerce função como concursado na
Prefeitura, com carga horária mensal de 100 horas para 5 dias por semana, o que
elevaria sua carga horária a 27 horas diárias de segunda a sexta-feira (soma-se
4h diárias do concurso).
Mais
do que isso, o médico afirmou em seu depoimento que realiza consultas privadas
em seus horários de folga, que conforme o depoimento, seriam entre 11h30 e 13h,
e após as 17h.
Seja
pelas cargas horárias constantes nos contratos, seja pela comparação entre a
escala de abril de 2023, e os registros da folha ponto da Prefeitura, não há
dúvidas de que o Dr. Roberto possuía colidência de horários, recebendo do
Hospital e da Prefeitura para estar em lugares diferentes no mesmo período.
Nesse
sentido, por exemplo, ele era contratado para serviço presencial no hospital
nas manhãs de segundas, quintas e sextas-feiras, no mesmo horário em que
deveria estar no posto de saúde trabalhando como médico concursado (7h30 às
11h30).
Em
conclusão, a CPI recomenda a abertura de sindicância para apurar a efetiva
realização dos serviços pagos pelo Município ao Hospital para o atendimento
médico junto ao posto de saúde, com a apuração de responsabilidades e eventual
devolução de recursos em caso de falta de comprovação.
Ainda,
recomenda-se ao Sr. Prefeito que exija do Hospital, como condição para o
pagamento, a implementação de um efetivo controle da prestação dos serviços.
Em relação à Desapropriação do terreno
para a creche “Bem me quer”
Conforme
a perícia realizada durante a CPI, foi constatado que o terreno adquirido não
tem capacidade de receber a creche do FNDE em razão da metragem e declive. Ou
seja, o Prefeito comprou um terreno em que não caberia a creche!
E depois
de se dar conta disso, o Prefeito contratou uma empresa para readequar o projeto
da creche, gastou R$ 20.000,00 com essa empresa, e não serviu para nada, porque
ele desistiu de construir a creche lá.
Tanto
que, em 2022, encaminhou aqui para a Câmara um projeto de lei para trocar
aquele terreno inicialmente adquirido por outro. A CPI também realizou uma
perícia nesse segundo terreno, e foi constatado que a creche também não poderia
ser construída nele, pois há uma sanga no meio, e construir ali seria crime
ambiental. Sem falar que o valor desse segundo terreno era R$ 50.000,00 a menos.
O projeto do Prefeito só causava prejuízo ao Município. Assim, foi acertada a
decisão desta Câmara em não autorizar a permuta dos terrenos.
Não é
possível que, passados 2 anos após a destinação do recurso, por total descaso
do Prefeito e de sua gestão, ainda não tenha sido sequer aprovado o projeto
para construção da creche junto ao FNDE. Enquanto isso, as crianças do
município aguardam ansiosas pela escola, que, do modo como está, não existirá
sem uma forte intervenção externa na condução do projeto.
Conclusões
Assim,
concluímos que devem ser tomadas as seguintes providências:
1) Seja
expedida recomendação ao Município de Putinga para que:
1.a – Exija, para
fins de pagamento, a entrega das notas fiscais das empresas subcontratadas pelo
Hospital para prestar os serviços contratados, e prova do efetivo cumprimento
dos serviços, tais como folha ponto e escala médica com atestado de
comparecimento pela administração do Hospital, tendo em vista que as prestações
de contas são deficientes, limitadas, exclusivamente, à nota fiscal mensal
emitida pela instituição, e considerando a apuração de que o Prefeito Paulo
Lima presta serviços ao Hospital que são custeados pelo Município;
1.b – Realize
Concurso Público para profissional médico que atenda o Posto de Saúde no
período da tarde, considerando tratar-se de demanda contínua de serviço
técnico;
1.c – Seja
advertida a Secretária Municipal de Saúde, que vem atestando a realização dos
serviços prestados pelo Hospital apenas com a entrega da nota fiscal e um
relatório de custos, que essa prática a coloca na condição de corresponsável
pelas irregularidades, devendo deixar de atestar esses serviços caso não tenha
plena ciência de que eles foram efetivamente realizados;
1.d – O Prefeito
Municipal, como responsável direto pelo projeto de construção da creche
Bem-me-quer, apresente terreno compatível aos requisitos exigidos pelo FNDE e
utilize os recursos públicos vinculados à construção, bem como dê finalidade
pública aos terrenos adquiridos pela municipalidade e que se mostraram
inservíveis para receber o educandário;
1.e – Seja aberta
sindicância para apuração do cumprimento da carga horária do Dr. Roberto Bender
no cargo que ocupa junto ao Município, tendo em vista a colidência de horários
decorrente do concurso público e do contrato firmado com o hospital para
atuação no posto de saúde;
1.f – Seja aberta sindicância
para apurar a efetiva realização dos serviços pagos pelo Município ao Hospital
para o atendimento médico junto ao posto de saúde, decorrente do Contrato
Administrativo n. 5/2019 e aditivos, com a apuração de responsabilidades e
eventual devolução de recursos em caso de falta de comprovação; e
1.g – Seja aberta sindicância
para averiguação da contraprestação de todos dos serviços contratados pelo
Município junto à Associação Hospitalar Dr. Oscar Benévolo, especialmente a
partir de agosto de 2021, a partir de quando o médico Paulo Lima passa a
exercer, concomitante, a função de Prefeito Municipal.
2) Seja
expedida recomendação à Associação Hospitalar Dr. Oscar Benévolo para que:
2.a – Dê ciência
do presente relatório a todos os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, e que seja
substituída a Presidente Zélia Moretto, dado seu parentesco com o Prefeito
Municipal, para fins de regularizar o contrato com o Município de Putinga;
2.b – Abra
sindicância para apuração dos fatos narrados nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3,
promovendo as devidas responsabilizações; e
2.c – Implemente
controle de ponto para os médicos, ou outro meio eficaz de prova da presença
dos profissionais no trabalho, especialmente para fins de comprovação da
efetiva prestação de serviços pagos pelo Município.
3) Seja enviada
cópia do presente Relatório ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul, com a solicitação de que:
3.a – Inclua em
suas próximas auditorias a análise das conclusões extraídas nesta investigação,
relativas aos contratos médicos com a Associação Hospitalar Dr. Oscar Benévolo,
em especial acerca da ausência da comprovação de efetivo serviço contratado
pelo Município; e
3.b – Inclua no
objeto da auditoria o suposto prejuízo ao erário ocasionado pela compra de terreno
inadequado para a construção da creche Bem-me-quer, nos termos deste Relatório
4) Seja enviada
cópia do presente Relatório ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul, para, querendo, adote as medidas que entender pertinentes.