Vereadores aprovam relatório da CPI
Em sessão extraordinária vereadores debatem o relatório e aprovam por cinco votos favoráveis e quatro contrários
PUBLICADO EM 27/12/2023 - 21:16

Na tarde de quarta-feira, 27 de dezembro, foi realizada sessão extraordinária com a votação de três Projetos de Lei do Legislativo e um Projeto de Resolução.

O Projetos de Lei Legislativo nº 005, 006 e 007 aprovados por unanimidade concede Revisão Geral Anual ao subsidio do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais de 4%.

E o Projeto de Resolução Nº 1/2023 – de autoria da Mesa Diretora, Regulamenta a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo de Putinga – RS e dá outras providências. O Projeto foi aprovado por unanimidade.

Já o Projeto de Resolução Nº 2/2023 – de autoria da vereadora Marina Bertuol, que aprova o relatório final e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada em 04 de julho de 2023. Colocado em votação foi aprovado por cinco votos favoráveis e quatro votos contrários

Em discussão o vereador Fernando Gonçalves dos Santos que é relator da CPI realizou a leitura de um resumo do relatório que segue: 

Em relação ao Transporte escolar. Ausência de recebimento de recursos do FNDE no ano de 2018

 

Após a investigação, concluí que houve bloqueio de repasses que gerou o corte de recursos do ano de 2018. Entretanto, por meio de dois pagamentos, nos valores de R$ 2.724,70 (06/02/2018) e R$ 2.739,54 (04/04/2019) o Município arcou com o débito, permitindo a regularização dos repasses no exercício de 2019.

Caso o Município não tivesse arcado com a despesa, a qual, aparentemente, seria de responsabilidade pessoal do ex-prefeito do exercício de 2004, é evidente que o prejuízo sofrido seria ainda mais grave.

 

Em relação ao Hospital

A investigação conseguiu reunir provas concretas da má-administração hospitalar, com destaque para aquela ocorrida anteriormente à intervenção municipal de 2014, o que demonstra, inclusive, a correção da medida tomada pelo Município de intervenção no Hospital e afastamento do cargo de administrador do senhor Adairto Forti.

Também foi possível concluir sobre a necessidade de melhoria imediata na gestão do Hospital, pois, ano após ano, a situação financeira, gerencial e estrutural do Hospital dá claros sinais de esgotamento, sempre necessitando de aportes financeiros extraordinários do Município para que as necessidades mais básicas sejam supridas

O intuito de investigar fatos relacionados à gestão do Hospital foi, exclusivamente, de colaborar para a manutenção e, principalmente, o aprimoramento dos serviços. A eventual derrocada da instituição, em nenhuma hipótese, pode ser atribuída à investigação parlamentar, mas exclusivamente a quem coordena as atividades e preside o Hospital, esses sim os verdadeiros responsáveis por tudo o que nele acontece.

 

Em relação à Contratação da Clínica Lima. Serviços médicos prestados através do Prefeito Paulo

 

Foi possível concluir que há um completo descontrole, por parte do Hospital e da Prefeitura, na comprovação dos serviços: do Hospital porque sequer possui registro de ponto ou algum outro meio efetivo de prova dos serviços prestados; e da Prefeitura, porque paga pelos serviços sem exigir que o Hospital comprove a sua efetiva realização.

Em relação ao contrato entre o Prefeito Paulo Lima e o Hospital, foi possível concluir que ou Paulo prestou o sobreaviso conforme a escala médica e foi remunerado indiretamente pela Prefeitura, ou o Hospital não disponibilizou serviços de sobreaviso em todos os períodos que Paulo consta na escala de sobreaviso (terças e quintas-feiras à noite, e 1 final de semana por mês).

Embora a Presidente do Hospital tenha se negado a enviar os documentos requisitados pela CPI, foi possível constatar ao menos três atendimentos realizados pelo Dr. Paulo e custeados pelo SUS, após ele virar Prefeito: em 14/10/2021 (quinta-feira), 18/10/2021 (segunda-feira) e 26/10/2021 (terça-feira), fl. 320.

Em resumo, após concluir-se pela irregularidade na atuação do médico Paulo Lima junto ao Hospital Dr. Oscar Benévolo, cuja conduta caracteriza, em tese, improbidade administrativa, e pela desobediência da Presidente do Hospital e do Prefeito Municipal na entrega de documentos à CPI, obstando o trabalho investigativo, verifica-se a necessidade de remessa do presente relatório ao Ministério Público Estadual para que apure os fatos e promova as medidas judiciais cabíveis.

 

Em relação à Contratação do Servidor Público Roberto Augusto da Silva Bender. Serviços médicos prestados com colidência de contratos e recebimento de valores na Clínica Lima

 

Foi possível concluir que o contrato entre o Hospital e a clínica do Dr. Roberto era de 552h mensais, o que se mostra de difícil execução considerando que, em um mês de 720h (30 dias x 24h), se ele trabalhasse 30 dias, trabalharia 18.4 horas diárias apenas nesse contrato.

Ainda, considerando que o contrato prevê o trabalho de sobreaviso em apenas 2 finais de semana por mês, liberando o médico dos demais finais de semana, em um simples exercício ilustrativo, dividindo as 552 horas mensais contratadas por 24 dias (tomando o mês de abril de 2023 como referência), sua carga horária, nos 24 dias de trabalho junto ao Hospital seria de 23 horas diárias.

Ocorre que, além disso, desde 2019, o referido médico exerce função como concursado na Prefeitura, com carga horária mensal de 100 horas para 5 dias por semana, o que elevaria sua carga horária a 27 horas diárias de segunda a sexta-feira (soma-se 4h diárias do concurso).

Mais do que isso, o médico afirmou em seu depoimento que realiza consultas privadas em seus horários de folga, que conforme o depoimento, seriam entre 11h30 e 13h, e após as 17h.

Seja pelas cargas horárias constantes nos contratos, seja pela comparação entre a escala de abril de 2023, e os registros da folha ponto da Prefeitura, não há dúvidas de que o Dr. Roberto possuía colidência de horários, recebendo do Hospital e da Prefeitura para estar em lugares diferentes no mesmo período.

Nesse sentido, por exemplo, ele era contratado para serviço presencial no hospital nas manhãs de segundas, quintas e sextas-feiras, no mesmo horário em que deveria estar no posto de saúde trabalhando como médico concursado (7h30 às 11h30).

Em conclusão, a CPI recomenda a abertura de sindicância para apurar a efetiva realização dos serviços pagos pelo Município ao Hospital para o atendimento médico junto ao posto de saúde, com a apuração de responsabilidades e eventual devolução de recursos em caso de falta de comprovação.

Ainda, recomenda-se ao Sr. Prefeito que exija do Hospital, como condição para o pagamento, a implementação de um efetivo controle da prestação dos serviços.

 

Em relação à Desapropriação do terreno para a creche “Bem me quer”

 

Conforme a perícia realizada durante a CPI, foi constatado que o terreno adquirido não tem capacidade de receber a creche do FNDE em razão da metragem e declive. Ou seja, o Prefeito comprou um terreno em que não caberia a creche!

E depois de se dar conta disso, o Prefeito contratou uma empresa para readequar o projeto da creche, gastou R$ 20.000,00 com essa empresa, e não serviu para nada, porque ele desistiu de construir a creche lá.

Tanto que, em 2022, encaminhou aqui para a Câmara um projeto de lei para trocar aquele terreno inicialmente adquirido por outro. A CPI também realizou uma perícia nesse segundo terreno, e foi constatado que a creche também não poderia ser construída nele, pois há uma sanga no meio, e construir ali seria crime ambiental. Sem falar que o valor desse segundo terreno era R$ 50.000,00 a menos. O projeto do Prefeito só causava prejuízo ao Município. Assim, foi acertada a decisão desta Câmara em não autorizar a permuta dos terrenos.

Não é possível que, passados 2 anos após a destinação do recurso, por total descaso do Prefeito e de sua gestão, ainda não tenha sido sequer aprovado o projeto para construção da creche junto ao FNDE. Enquanto isso, as crianças do município aguardam ansiosas pela escola, que, do modo como está, não existirá sem uma forte intervenção externa na condução do projeto.

 

Conclusões

Assim, concluímos que devem ser tomadas as seguintes providências:

1) Seja expedida recomendação ao Município de Putinga para que:

1.a – Exija, para fins de pagamento, a entrega das notas fiscais das empresas subcontratadas pelo Hospital para prestar os serviços contratados, e prova do efetivo cumprimento dos serviços, tais como folha ponto e escala médica com atestado de comparecimento pela administração do Hospital, tendo em vista que as prestações de contas são deficientes, limitadas, exclusivamente, à nota fiscal mensal emitida pela instituição, e considerando a apuração de que o Prefeito Paulo Lima presta serviços ao Hospital que são custeados pelo Município;

 

1.b – Realize Concurso Público para profissional médico que atenda o Posto de Saúde no período da tarde, considerando tratar-se de demanda contínua de serviço técnico;

1.c – Seja advertida a Secretária Municipal de Saúde, que vem atestando a realização dos serviços prestados pelo Hospital apenas com a entrega da nota fiscal e um relatório de custos, que essa prática a coloca na condição de corresponsável pelas irregularidades, devendo deixar de atestar esses serviços caso não tenha plena ciência de que eles foram efetivamente realizados;

 

1.d – O Prefeito Municipal, como responsável direto pelo projeto de construção da creche Bem-me-quer, apresente terreno compatível aos requisitos exigidos pelo FNDE e utilize os recursos públicos vinculados à construção, bem como dê finalidade pública aos terrenos adquiridos pela municipalidade e que se mostraram inservíveis para receber o educandário;

 

1.e – Seja aberta sindicância para apuração do cumprimento da carga horária do Dr. Roberto Bender no cargo que ocupa junto ao Município, tendo em vista a colidência de horários decorrente do concurso público e do contrato firmado com o hospital para atuação no posto de saúde;

 

1.f – Seja aberta sindicância para apurar a efetiva realização dos serviços pagos pelo Município ao Hospital para o atendimento médico junto ao posto de saúde, decorrente do Contrato Administrativo n. 5/2019 e aditivos, com a apuração de responsabilidades e eventual devolução de recursos em caso de falta de comprovação; e

 

1.g – Seja aberta sindicância para averiguação da contraprestação de todos dos serviços contratados pelo Município junto à Associação Hospitalar Dr. Oscar Benévolo, especialmente a partir de agosto de 2021, a partir de quando o médico Paulo Lima passa a exercer, concomitante, a função de Prefeito Municipal.

 

2) Seja expedida recomendação à Associação Hospitalar Dr. Oscar Benévolo para que:

 

2.a – Dê ciência do presente relatório a todos os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, e que seja substituída a Presidente Zélia Moretto, dado seu parentesco com o Prefeito Municipal, para fins de regularizar o contrato com o Município de Putinga;

 

2.b – Abra sindicância para apuração dos fatos narrados nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3, promovendo as devidas responsabilizações; e

 

2.c – Implemente controle de ponto para os médicos, ou outro meio eficaz de prova da presença dos profissionais no trabalho, especialmente para fins de comprovação da efetiva prestação de serviços pagos pelo Município.

 

3) Seja enviada cópia do presente Relatório ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com a solicitação de que:

 

3.a – Inclua em suas próximas auditorias a análise das conclusões extraídas nesta investigação, relativas aos contratos médicos com a Associação Hospitalar Dr. Oscar Benévolo, em especial acerca da ausência da comprovação de efetivo serviço contratado pelo Município; e

 

3.b – Inclua no objeto da auditoria o suposto prejuízo ao erário ocasionado pela compra de terreno inadequado para a construção da creche Bem-me-quer, nos termos deste Relatório

 

4) Seja enviada cópia do presente Relatório ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para, querendo, adote as medidas que entender pertinentes.