Repasse financeiro para a área da saúde e para redes de água estão entre os projetos
Na próxima terça-feira, 04 de outubro, às 18h, acontece a primeira sessão ordinária do mês de outubro, da Câmara Municipal de Vereadores de Putinga.
Na oportunidade os vereadores estarão discutindo três Projetos de Leis oriundos do Poder Executivo, o Projeto de Lei 044/2022 será colocado em votação e os Projetos de Lei 045 e 046 em discussão preliminar.
O Projeto de Lei nº 044/2022, visa autorização do Poder Legislativo para o Poder Executivo Municipal abrir créditos especiais no orçamento vigente no valor total de R$165.200,08. De acordo com a justificativa do Projeto, os recursos servirão para repassar ao Hospital Dr. Oscar Benévolo, onde auxiliará a entidade com suas respectivas despesas, recurso também para perfuração de poço e construção de rede de água através de projeto da Administração junto ao Avançar RS, e para a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Já Projeto de Lei nº 045/2022, autoriza o Poder Executivo a prorrogar a contratação temporária para o cargo de motorista, com carga horária semanal de 40 horas, com padrão de vencimento correspondente ao previsto na Lei nº 2.295, de 07 de maio de 2021. Conforme justificativa do Projeto, o contrato será de natureza administrativa e os direitos a que fará jus estão especificados no art. 242, da Lei Municipal nº 1.257/2003, (Regime Jurídico) e a renovação será pelo prazo de seis meses, contados a partir da assinatura do contrato administrativo, ou até a realização de concurso público a ser promovido pelo Município. Ainda segundo o Poder Executivo, as despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação orçamentária própria.
O Projeto de Lei nº 046/2022, autoriza o Poder Executivo a firmar termo de colaboração, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/14, com as associações de redes de águas do município a fim de possibilitar a execução do objeto destas entidades, qual seja, reforma nas redes de água e troca de equipamentos. Através do termo de fomento fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contribuir com a execução do objeto das entidades relacionadas, no valor total de R$ 10 mil para a Sociedade Comunitária Água Pura do Belvedere e R$ 10 mil para a Associação Hidráulica Comunidade de São Marcos. Os valores mencionados serão destinados as entidades para a execução de suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas e o valor total previsto nesta Lei a ser disponibilizado a entidade, será dividido em parcela única, a ser repassadas as associações, de acordo com a disponibilidade financeira. Com a assinatura do termo de colaboração, ficam as entidades obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Poder Executivo Municipal. As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas, não poderão firmar novas parcerias com o Município, estando sujeitas a uma instauração de tomada de contas especial.