A Câmara Municipal de Vereadores de Putinga foi
convocada para a realização de Sessão Extraordinária no dia 31 de
dezembro de 2025, às 16h30, nas dependências do Poder Legislativo. A
convocação ocorre por meio do Ofício nº 451/2025, encaminhado pelo
prefeito municipal Juliano Moretto ao presidente da Câmara, Everton
Graffitti.
Na ordem do dia, os vereadores apreciarão o Projeto
de Lei nº 149/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto ao Badesul Desenvolvimento S.A., até o limite de R$
5 milhões, destinada ao custeio da contrapartida municipal em obras de
infraestrutura urbana.
Conforme a Mensagem nº 149/2025, o
financiamento é essencial para viabilizar a obra de pavimentação asfáltica
entre os municípios de Putinga e Relvado, tendo em vista que a
Administração Municipal já conquistou junto ao Governo do Estado um recurso
de aproximadamente R$ 12 milhões, destinado à execução da obra. O valor a
ser contratado junto ao Badesul corresponde, portanto, à contrapartida financeira
do Município, necessária para a formalização e execução do investimento.
A proposta é considerada uma importante
conquista da administração do prefeito Juliano Moretto e da vice-prefeita
Marina Bertuol, resultado de articulação institucional e planejamento
técnico, visando atender uma demanda histórica da população, debatida há
muitos anos no município.
Além de beneficiar diretamente Putinga, a
pavimentação terá impacto regional significativo, fortalecendo a
integração entre municípios e criando uma rota alternativa estratégica de
ligação com a região baixa do Vale do Taquari. Em situações de eventos
climáticos extremos, como os temporais registrados ao longo de 2025,
a nova ligação viária representa um avanço importante para a segurança,
mobilidade, escoamento da produção e deslocamento da população, tanto em
situações cotidianas quanto emergenciais.
O Executivo Municipal destaca que Putinga apresenta
situação fiscal equilibrada, com capacidade financeira para assumir a
operação de crédito, respeitando integralmente os limites estabelecidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Resolução
nº 43/2001 do Senado Federal. O projeto assegura ainda a observância do
princípio da transparência, prevendo o encaminhamento à Câmara, no prazo legal,
das cópias dos contratos firmados e a inclusão, nos orçamentos anuais, das
dotações necessárias para o pagamento das obrigações decorrentes do
financiamento.
O texto autoriza a vinculação de receitas
próprias do Município, incluindo quotas do ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), como garantia da operação, conforme a
legislação vigente.
A matéria será analisada e deliberada pelos
vereadores durante a sessão extraordinária, considerando o interesse público
envolvido, o caráter estruturante do investimento e a relevância da obra para o
desenvolvimento econômico, social e regional.