Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito será realizada na terça-feira
Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito será realizada na terça-feira
PUBLICADO EM 07/07/2023 - 18:03

A Câmara de Vereadores de Putinga aprovou por unanimidade, na sessão ordinária, realizada na terça-feira, 04 de julho, o Requerimento Nº 22/2023 para instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar denúncia recebida por está casa.   

Durante a sessão foi lido o parecer jurídico pela Assessoria Jurídica e após 48 horas os líderes de bancada realizaram a indicação dos parlamentares ficando composta pelos seguintes vereadores: Marina De Col Bertuol - presidente; Fernando Gonçalves dos Santos; Josmairo Marostica; Edson Arosi - 1º suplente e Ivaldo Marchese - 2º suplente.  

O presidente do Poder Legislativo Juliano Moretto designou a primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito para terça-feira, 11 de julho, às 18 horas, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Putinga.

A reunião é pública, mas sem direito de voz ou interrupção, só podem se manifestar os membros da comissão.

Regimento Interno 

Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores em seu Art. 51 que trata da Comissão Parlamentar de Inquérito diz queA Câmara poderá criar Comissões Parlamentar de inquérito, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município, a requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores e deferida pelo Plenário por maioria absoluta; cabendo-lhes a apuração de fatos determinados ou denúncias que se constituírem em irregularidades praticadas por Agentes Administrativos ou por Vereadores.

Art. 52 – No exercício de suas atribuições as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão:

  1. Tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;
  2. Proceder a verificações contábeis em livros, papéis, documentos de órgãos da administração direta, indireta e fundacional;
  3. Requerer a intimação ao juiz competente quando do não comparecimento do intimado pela Comissão por duas convocações consecutivas;
  4. Convocar Secretários e dirigentes de órgãos da administração indireta e qualquer servidor público municipal para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições;

Parágrafo Único – Membro da Comissão de Inquérito ou funcionário da Câmara Municipal, poderão ser destacados para realizarem sindicâncias ou diligências.

Art. 53 – O parecer com suas conclusões, constará de um relatório, e será encaminhado conforme o caso:

  1. À Mesa, para divulgação ao Plenário, oferecendo a Comissão, se necessário, Projeto de Decreto Legislativo, que será incluído na Ordem do Dia, segundo as normas deste Regimento; "NR"
  2. Ao Ministério Público, com cópia da documentação que comprova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas, para que adote outras medidas decorrentes de sua função institucional;

 III. Ao Poder Executivo;

  • À Comissão Permanente de Finanças, Justiça e Orçamentos;
  •  Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Único: Nos casos dos Incisos II, III e V, a remessa será feita através do Presidente da Câmara, no prazo de trinta dias.