RESOLUÇÃO Nº 001, DE 6 DE MAIO DE 2020ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUTINGAADROALDO ANDREOLLI, Presidente da Câmara Municipal de Putinga/RS, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica e Regimento Interno, que o Poder Legislativo em Sessão Plenária aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Putinga/RS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. A Mesa, até 60 (sessenta) dias antes das eleições municipais, apresentará projeto de Lei fixando os subsídios dos vereadores, bem como a verba de representação do Presidente, remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, observando o que dispõe o art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.”“Art. 27 - ........................................................................................................
4 º - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do ano, que tomará posse no dia 1º de janeiro da sessão legislativa subsequente.”
“Art. 67 - A sessão ordinária divide-se em:
a) Abertura, com a verificação de quórum, leitura das correspondências encaminhadas a Casa Legislativa;
b) Expedientes pessoais, com 05 (cinco) minutos para cada orador;
c) Discussão Preliminar;
d) Tribuna Popular;
e) Ordem do dia;
f) Grande expediente, com 15 (quinze) minutos para cada vereador inscrito;
g) Assuntos Gerais.”
”Art. 82. Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos debates do Plenário, dividida da seguinte forma:I – Preliminar, que conterá as proposições protocoladas até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da sessão, que serão encaminhadas para a Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Finanças e Orçamento, para elaboração do respectivo parecer;II – Geral, sobre a matéria constante na Ordem do Dia;”“Art. 98 – No período destinado ao grande expediente será concedida a palavra por 15 (quinze) minutos para cada orador, a fim de tratar de assunto de livre escolha, sendo permitido apartes.”“Art. 91 – Entrando a matéria em votação, os líderes ou Vereadores por estes indicados, poderão expor sobre a matéria pelo prazo de 5 (cinco) minutos improrrogáveis, sem aparte.Parágrafo Único – Após discussão da matéria pelos líderes, será aberto espaço para os vereadores os quais terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos.”“Art. 111. A iniciativa dos Projetos de Resolução, salvo previsão expressa deste Regimento, caberá a qualquer vereador e independe de parecer prévio da Comissão, sendo incluídos imediatamente na Ordem do Dia para apresentação, discussão e votação.”Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PUTINGA, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte.
ADROALDO ANDREOLLI
Presidente