RESOLUÇÃO Nº 001, DE 6 DE MAIO DE 2020
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PUTINGA
ADROALDO ANDREOLLI, Presidente da Câmara Municipal de Putinga/RS, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica e Regimento Interno, que o Poder Legislativo em Sessão Plenária aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Putinga/RS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. A Mesa, até 60 (sessenta) dias antes das eleições municipais, apresentará projeto de Lei fixando os subsídios dos vereadores, bem como a verba de representação do Presidente, remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, observando o que dispõe o art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.”
“Art. 27 - ........................................................................................................
- 4 º - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do ano, que tomará posse no dia 1º de janeiro da sessão legislativa subsequente.”
- a) Abertura, com a verificação de quórum, leitura das correspondências encaminhadas a Casa Legislativa;
- b) Expedientes pessoais, com 05 (cinco) minutos para cada orador;
- c) Discussão Preliminar;
- d) Tribuna Popular;
- e) Ordem do dia;
- f) Grande expediente, com 15 (quinze) minutos para cada vereador inscrito;
- g) Assuntos Gerais.”







