Sobre a Câmara

Composição da Câmara

A Constituição Federal assegura a autonomia política do Município pela eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores mediante pleito direto que constituem o Governo Municipal. São 09 vereadores que compõem a Casa, número proporcional aos habitantes do Município conforme os limites ditados pela Constituição, em seu artigo 29.

 

Vereadores

Os vereadores são agentes públicos, eleitos por voto direto, para um mandato de quatro anos. Os vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município.

 

Funções da Câmara

A Câmara Municipal possui três funções básicas:

A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.

A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

A Câmara tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.

Regimento interno

O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara, onde estão delineadas as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.

 

Comissões Permanentes e Especiais

Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal constituídos de pelo menos três vereadores, em caráter permanente ou transitório. Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações ou representar a Câmara. A sua formação obedece à proporcionalidade na representação dos partidos ou coligações.

 

Legislatura

Denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara, que vai desde a posse dos vereadores até o término de seus respectivos mandatos, período que a Constituição da República determinou em quatro anos. Em outras palavras, o mandato do vereador e da legislatura tem a mesma duração.

 

Sessão legislativa

As sessões legislativas dividem-se em períodos legislativos, cujas datas de início e de término são geralmente fixadas pela Lei Orgânica do Município. Em Putinga as sessões ordinárias acontecem todas as primeiras e terceiras terças feiras de cada mês, as 18h no plenário da câmara.