Composição da Câmara
A Constituição Federal assegura a autonomia política do Município pela eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores mediante pleito direto que constituem o Governo Municipal. São 09 vereadores que compõem a Casa, número proporcional aos habitantes do Município conforme os limites ditados pela Constituição, em seu artigo 29.
Vereadores
Os vereadores são agentes públicos, eleitos por voto direto, para um mandato de quatro anos. Os vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município.
Funções da Câmara
A Câmara Municipal possui três funções básicas:
A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
A Câmara tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.