A Câmara de Vereadores de Putinga realiza na próxima quarta-feira, 21 de junho, às 18h, sessão ordinária com a votação de dois Projetos de Lei do Executivo.
Estarão em votação o Projeto de Lei nº 028/2023, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal no município de Putinga (CONDEPA), órgão colegiado consultivo com a finalidade de propor para o Município de Putinga/RS as diretrizes das políticas governamentais para a proteção dos animais, e deliberativo, no âmbito de sua competência, sobre as normas e padrões técnicos, compatíveis com a matéria. O Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal trata-se de mecanismo de vigilância e fiscalização do trato despendido aos animais, primando pelo bem-estar e desenvolvimento dos mesmos.
O Projeto de Lei nº 029/2023. “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Defesa e Proteção Animal (FUNDEPA), de natureza contábil e financeira, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonozes e demais moléstias. Serão fontes de recursos do FUNDEPA doações, recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação, rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e identificação de animais domésticos e domesticados, e demais taxas aplicáveis à matéria.
Em discussão preliminar estará o Projeto de Lei nº 032, que visa autorização para abertura de crédito especiais no orçamento para realizar adequação contratual para aditivar materiais necessários, bem como restituir saldo ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul frente a Prestação de Contas de Recurso utilizado. A Segunda adequação apresentada no Projeto de Lei (Junto à Secretaria de Educação) tem por finalidade devidamente alocar recurso financeiro (Verba federal) à rubrica de finalidade. E por fim, a última adequação orçamentária também junto à rubrica da Secretaria da Educação, tem por finalidade a restituição ao Governo do Estado de Recursos direcionados à construção do ginásio municipal, uma vez que que por méritos do respectivo certame licitatório apresentou-se valor inferior ao recurso recebido, somando-se a tanto a contrapartida deste município para a mesma obra em comento.