Projetos aprovados
Projeto de Lei nº 014/2016; Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso para empresa do Município; Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente. O auxilio financeiro viabiliza a instalação da empresa QUINHO MÓVEIS E ESQUADRIAS. O valor do repasse financeiro é de 10.000,00 (dez mil reais), como participação da municipalidade na aquisição de equipamentos para a ampliação das atividades que certamente trarão um incremento nas ações da empresa, com a criação de renda e empregos em nosso município. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 015/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio com associação dos estudantes universitários de Putinga a repassar valor mensal para auxiliar no custeio de despesas de locomoção dos alunos. O valor do auxílio será de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensais, sendo que a responsabilidade pelo critério de distribuição será da Associação dos Estudantes que se deslocam para Lajeado. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 016/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de convênio com associação dos estudantes Putinguenses, para auxiliarmos no custeio de despesas de locomoção dos estudantes. O valor do auxílio será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, sendo que a responsabilidade pelo critério de distribuição será da Associação dos Estudantes que se deslocam para Soledade. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 018/2016 Estabelece o índice de 6% para revisão geral anual de vencimentos e salários, dos proventos e pensões dos servidores do poder executivo Municipal devendo vigorar a partir de 1º de abril de 2016. A revisão geral anual dos servidores esta prevista no art. 37, X, da Constituição Federal. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 021/2016 Altera dispositivos da lei municipal 1688/2011; modifica o quadro de cargos e funções e a tabela de vencimentos do poder executivo; cria o cargo de procurador jurídico; e altera a carga horária do cargo de professor. Neste ponto, cumpre ressaltar que, apesar das alterações nos padrões, não há qualquer diminuição nos vencimentos dos servidores municipais. Existe a necessidade de cumprir a Lei Federal nº 12.994/2014, que instituiu o piso salarial nacional para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, e valorização dos cargos de Atendente de Creche e Servente, viu-se a necessidade de readequar os padrões de vencimento, evitando a manutenção de padrões sem nenhum cargo vinculado. Reprovado por 5 votos a 4.
Projeto de Lei nº 022/2016 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de contrato de prestação de serviço com IPERGS Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e adequar o valor da contrapartida em 20%. Aprovado por unanimidade.