O Poder Legislativo de
Putinga realiza na terça-feira, 04 de fevereiro, às 18h, a primeira sessão
ordinária, na ordem do dia quatro Projetos de Lei do Executivo em Regime de Urgência,
um Projeto de Lei do Legislativo, cinco Pedidos de Providências e quatro importantes
Projetos de Lei do Executivo em discussão preliminar.
Em votação
Projeto de Lei Nº
10/2025, de 30 de janeiro de 2025 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Suplementar de R$ 384.205,00 no Orçamento Vigente, para a pavimentação das Ruas
Júlio Cesar Giacomini e Augusto Franklin Gheno, conforme Convênio n.º
960930/2024. Na justificativa do Projeto destaca-se que, encerrado o ano de
2024, verificou-se que não há saldo na respectiva dotação orçamentária, razão
pela qual, a abertura do crédito se tornou indispensável para que a obra possa
ser licitada.
Projeto de Lei Nº 14/2025, de 30 de janeiro de 2025 “Dispõe
sobre a alteração da Lei 2.390, de 21 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a estrutura,
organização e funcionamento do Poder Executivo Municipal de Putinga; dispõe sobre
o Plano de Classificação de Cargos e Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Putinga; dá outras providências”.
Visa autorização para o Poder
Executivo acrescer um cargo de Fiscal Ambiental, Obras e Posturas ao Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, previsto do artigo
59, da Lei Municipal nº 2.390/2022, de 21 de dezembro de 2022. Conforme justificativa
do Projeto informa que o atual Fiscal Ambiental, de Obras e Posturas
encontra-se em prisão preventiva, sem previsão de retorno de suas atividades e
os outros dois ficais atuantes no Município, conforme plano de carreira, são
designados apenas como fiscais, sanitário e tributário, não podendo exercer
também as atividades de fiscalização ambiental, obras e posturas. Assim, diante
da necessidade de se manter as atividades de fiscalização no município, bem
como, dar celeridade aos protocolos existentes, a criação do cargo se torna
indispensável.
Projeto
de Lei Nº 15/2025, de 30 de janeiro de 2025 “Dispõe sobre a alteração da Lei
2.390, de 21 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento
do Poder Executivo Municipal de Putinga; dispõe sobre o Plano de Classificação de
Cargos e Quadros de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Putinga; Dá Outras
Providências”. Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer um cargo de Monitor
ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal,
previsto do artigo 59, da Lei Municipal nº 2.390/2022, de 21 de dezembro de
2022. Conforme justificativa do Projeto de Lei importa destacar que houve
aumento do número de crianças matriculadas na educação infantil do Município e,
visando atender à todas as famílias, será necessário ampliar a estrutura, o
número de turmas e o quadro de funcionários da EMEI Bem Me Quer. Além disso,
visando atender as demandas da Lei n.º 13.146/2015, objetiva-se com a criação
do cargo, oferecer acompanhamento aos alunos com deficiência.
Projeto de Lei Nº
16/2025, de 30 de janeiro de 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Créditos Especiais, de R$ 50 mil, no Orçamento Vigente; Dá Outras Providências”.
Conforme justificava do Projeto a autorização legislativa para abrir créditos
especiais no orçamento da Secretaria de Obras, Viação e Saneamento, que
servirão para a municipalidade contratar horas-máquina junto ao CONSISA.
Destaca-se que tal contratação se faz necessária para que a municipalidade
possa atender as demandas da população quanto à manutenção das estradas e,
ainda, realizar obras junto às cabeceiras das pontes, a fim de atender as
necessidades de finalização de preparo para recebimento de estruturas de pontes
que o Município foi contemplado em projetos junto a Defesa Civil e a
FEDERASUL/CIC-VT.
Projeto de Lei
Legislativo Nº 001/2025, de 24 de janeiro de 2025. Concede revisão geral anual
– art. 37, X, da CF aos vencimentos aos servidores ativos e inativos, inclusive
os de livre nomeação, do Poder Legislativo de Putinga, para o ano de 2025. A
revisão geral anual, de que trata o inc. X, parte final, do art. 37, da Constituição
Federal, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo é concedida
pela aplicação do índice de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento),
a contar de 1º de janeiro de 2025. A revisão constante do caput deste artigo se
deu pela aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), acumulado dos
últimos 12 meses.
Pedidos de Providências
Pedido de Providência Nº
001/2025, de autoria do vereador Cassiano Luis Spinelli. “Solicita ao Prefeito
Municipal que sejam pintados e demarcados quebra-molas, travessias elevadas e
faixas de pedestre no município de Putinga/RS”. Considerando a situação de
desgaste das pinturas e sinalizações de trânsito nas vias públicas do
município, verifica-se ser prudente, para maior segurança de pedestres, a
pintura de faixas de pedestres nas esquinas de maior movimento.
Pedido
de Providência Nº 002/2025, de autoria do
vereador Cassiano Luis Spinelli. “Solicita ao Prefeito Municipal que seja
disponibilizada maior quantidade de lixeiras e contêineres de lixo no município
de Putinga/RS” Considerando a
grande distância existente entre as lixeiras fixas instaladas nos passeios
públicos, bem como o escasso número de contêineres de lixo orgânico espalhados
pelo município, como forma de melhor atender a população, solicita-se a
ampliação do número de lixeiras e contêineres no perímetro urbano do município
de Putinga/RS.
Pedido de Providência Nº
003/2025, de autoria da vereadora Elsa Zanuzzo Casagrande. “Solicita ao
Prefeito Municipal que seja realizado um estudo, através do Departamento do
Meio Ambiente, devendo ser executado pelos geólogos e sua equipe, de
Arborização Urbana e reparo da Mata Ciliar, do Rio Putinga, acerca das espécies
nativas, tanto frutíferas quanto as ornamentais. Considerando que a Mata Ciliar
é um importante domínio natural, e que possui a função de conservar o ambiente
ao redor dos rios, e ainda, que pode, ao mesmo tempo, embelezar o leito dos
rios, requer seja realizado um estudo das espécies nativas, através do
Departamento do Meio Ambiente, juntamente com os Geólogos e sua equipe. O
estudo das espécies nativas se faz necessário para que, após concluído, possa
ser feito o plantio de forma intercalada, ornamentais e frutíferas: as plantas
ornamentais servirão para o embelezamento do leito do rio, e as frutíferas, com
a finalidade de que, quando os frutos caírem, servirão de alimento para os
peixes.
Pedido de Providência Nº
004/2025, de autoria da vereadora Elsa Zanuzzo Casagrande. “Solicita ao Prefeito Municipal que seja
realizada a compra de um Drone (aviação agrícola não tripulada) para a
agricultura, pra fins de interesse social, público e econômico”. Considerando
que existem muitas terras íngremes no interior de Putinga, bem como ao
agricultor que possui poucas condições financeiras e não possui ou não faz o
uso de trator, lhes seja possibilitado o uso de drones (aviação agrícola não
tripulada) para a pulverização, aplicação de fertilizantes e defensivos
agrícolas, na semeadura, no povoamento de rios e lagos com peixes, inclusive
podendo ser utilizado no combate a incêndios, entre outros, destacando que
caberá ao Município a análise se a oferta do presente serviço se dará mediante
pagamento.
Pedido de Providência Nº
005/2024, de autoria da vereadora Elza Zanuzo Casagrande. “Solicita ao Prefeito Municipal, que seja
realizada a reforma e ampliação da Capela Mortuária do Município de Putinga”. Pois
a mesma encontra-se em péssimas condições. A realização da reforma e ampliação
da Capela Mortuária é de grande importância para os moradores, haja vista, que
o objetivo é proporcionar maior conforto físico, moral e psíquico às famílias e
entes, em momento de fragilidade emocional, sendo assim, levando em
consideração a qualidade de acolhimento aos munícipes em seu momento de luto.
Em discussão
preliminar
O Projeto de Lei Nº
09/2025, de 30 de janeiro de 2025 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Fomento com a Associação de Estudantes Universitários de Putinga, e dá outras providências”.
Para repasse no valor total de R$ 78 mil, dividido em parcelas mensais, que custeará
todo transporte universitário do ano letivo de 2025.
Projeto de Lei Nº
11/2025, de 30 de janeiro de 2025 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Fomento com o CTG Querência Xucra de Putinga, no valor total de R$ 50.000,00 e dá
outras providências”. O valor total previsto nesta Lei a ser disponibilizado a
entidade, será dividido em 10 parcelas mensais, cuja importância auxiliará na
contratação de professor de dança da entidade. Em contrapartida ao valor
repassado, a entidade irá disponibilizar professor de dança para ministrar
aulas na Secretaria de Assistência Social, uma vez na semana, conforme Plano de
Trabalho.
Projeto de Lei Nº
12/2025, de 30 de janeiro de 2025 “Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de
colaboração com a Associação Hospitalar Dr. Oscar Benévolo, no valor total de
R$ 60 mil e dá outras providências”.
Projeto de Lei Nº
13/2025, de 30 de janeiro de 2025 “Autoriza o Poder Executivo a instituir a obrigatoriedade
do uso do uniforme escolar na rede Pública Municipal de Ensino do município de
Putinga, e dá outras providências”. A obrigatoriedade do uso do uniforme
escolar inicia na Educação Básica. Considera-se uniforme escolar o conjunto de
vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os
alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. Em face dessa
obrigatoriedade, o Município irá custear os uniformes escolares a partir da
educação básica. Referido projeto é de suma importância para a educação e para
os estudantes. A utilização do uniforme escolar pode auxiliar no
desenvolvimento da autoestima, na economia, na segurança e na identidade dos
estudantes da rede municipal de ensino. Além disso, o projeto também apresenta
a justificativa de diminuir situações de diferenciação de status econômico, que
poderiam causar constrangimentos, e promover a integração de todos os
estudantes com equidade. O texto prevê a distribuição, de forma gratuita e
definitiva, de uniformes escolares aos alunos matriculados nas escolas da rede
pública municipal de ensino. A distribuição independerá da idade do aluno, da
escola em que estuda, de sua condição de aprendizagem ou de seu local de
moradia. O programa será gradualmente implementado, começando pela Educação
Infantil e até o 5º ano do Ensino Fundamental.
Os Projetos de Lei em
discussão preliminar deverão entrar em votação na próxima sessão ordinária que
acontecerá no dia18 de fevereiro.