Alteração no Código Tributário será votada em sessão extraordinária
Alteração no Código Tributário será votada em sessão extraordinária
PUBLICADO EM 23/12/2022 - 14:21

Na segunda-feira, 26 de dezembro, às 18h, os vereadores de Putinga estarão reunidos para uma sessão extraordinária, convocada pelo Poder Executivo.

Na oportunidade os vereadores votarão o Projeto de Lei 062/2022, que altera a redação do Capítulo I do Título II da Lei Municipal Nº 1.274, que estabelece o Código Tributário do Município.

O Projeto de Lei versa sobre a alteração nas bases de cálculos do IPTU. A partir de 2023, o Poder Executivo aplicará a Planta de Valores venais de forma crescente, considerando para o cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano, da seguinte forma: ano de 2023 será sobre 60 % do valor venal; 2024 será sobre 65% do valor venal; 2025 será sobre 70% do valor venal; 2026 será sobre 75% do valor venal; 2027 será sobre 80% do valor venal; 2028 será sobre 85% do valor venal; 2029 será sobre 90% do valor venal; 2030 será sobre 95% do valor venal; e no ano de 2031 será sobre 100% do valor venal do imóvel.

O valor venal da edificação para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano será obtido através da multiplicação da área construída pelo valor do m² da construção, de acordo com o padrão tipológico construtivo e devidamente depreciado, sendo as áreas edificadas consideradas na projeção horizontal, com exceção das antenas, onde será considerada a metragem linear de projeção vertical.  Na fixação do valor do m² da área construída para os diferentes padrões construtivos das edificações serão considerados: a) valores médios de prédios, segundo transações do mercado imobiliário local; b) valores estabelecidos em contratos de construção no Município; c) custos unitários básicos da construção civil, informados por órgãos competentes do setor.

As sessões são transmitidas ao vivo pela página do Facebook da Câmara Municipal de Vereadores de Putinga.